segunda-feira, 2 de julho de 2007

Estudo relações laborais..



Mais uma comissão que depois de um aprofundado estudo pago sabe-se lá por quem emitiram um livro branco (sem capas?) para no fim chegarem a umas conclusões de merda sobre as medidas a tomar no futuro das relações laborais …
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Eu fazia um livro com cores e mais barato pois não me importava de receber por debaixo da mesa e aos patrões que me encomendaram o estudo têm muita aversão a passar facturas logo ia tudo dar ao mesmo e as conclusões seriam :


1º - Toda a gente a trabalhar 12 horas mínimo no Inverno e 15 horas nos meses de Junho a Agosto o chamado Horário de Verão pois a luminosidade estende-se até ás 22:00 h
2º - Refeições substituídas por complementos vitamínicos ingeridos no posto de trabalho acabando assim com os intervalos para as refeições
3º - Alterar o nome do mês de Agosto do calendário Gregoriano por outro menos sugestivo para que o trabalhador não o associe a férias, descanso ou praia e por inerência acabar com o respectivo subsídio.
4º - Terminar com a quadra Natalícia (não esquecer furar os bombitos dos travões do trenó do velhote das barbas brancas) e assim acabar com o respectivo subsídio a exemplo da alínea anterior.
5º - As necessidades de ordem fisiológica serão a exemplo das refeições, feitas no respectivo posto de trabalho utilizando sacos de plástico que o trabalhador deve trazer de casa de preferência da marca LIDL pois são de maior capacidade o que evita menos perda de tempos na substituição dos mesmos.
6º - Salário flexível de acordo com a produção entenda-se com o que o patrão declara que produz!
7º - Descontos para a segurança social a ser efectuados na totalidade pelo trabalhador, apesar de a rubrica continuar a aparecer no recibo de pagamentos e com aumentos anuais de 1% durante os próximos 10 anos para acabar com o Défice Orçamental da empresa em nome da segurança e estabilidade do posto de trabalho.
8º - Para efeitos de reforma passa a ser exigido 50 anos de trabalho/ 90 de idade obrigando a que o trabalhador entregue os papeis presencialmente num dos vários balcões da Segurança Social e só tendo validade se o mesmo for acompanhado por um familiar ascendente!
9º - Extinção das chamadas Categorias Profissionais obrigando a que o trabalhador passe a ter a chamada adaptabilidade de funções ou seja tanto pode estar a soldar um tubo debaixo de água como pode a qualquer momento ser chamado para despejar o penico do patrão, caso haja alguma resistência deverá ser despedido.
10º - Por ultimo e em caso de despedimento por qualquer motivo, o trabalhador deverá pagar mensalmente 80% do salário que usufruía á data do despedimento ao patronato como forma indemnizatória pelo inconveniente causado durante o prazo mínimo de 1 (um) ano ou até a entidade patronal encontrar alguém que o substitua sem prazo temporal.


P.S. – Em referência ao pedido do patronato de se poder f**** as mulheres dos trabalhadores sempre que o desejassem, á semelhança no fundo do que já fazem com o trabalhador a medida considero-a demasiado arrojada mas mantendo-a em análise para a introduzir numa próxima alteração do documento.

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